A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na última quarta-feira (30), a Portaria 12.307, que atualiza as regras para o transporte de animais de estimação e de apoio emocional em aeronaves.
Atualmente, é permitido transportar animais tanto na cabine de passageiros quanto no porão das aeronaves, onde são transportadas as bagagens. A disponibilização desse serviço para passageiros fica a critério de cada companhia aérea. Afinal, fornecê-lo não é tão simples assim.
Para transportar animais de estimação, as cias precisam avaliar fatores importantes, como a duração do voo, o modelo da aeronave utilizada, a infraestrutura aeroportuária, a disponibilidade de pessoal para atender os tutores e animais, entre outros.
Ao optar por oferecer esse tipo de transporte, as companhias aéreas assumem total responsabilidade pela segurança dos pets.
Os passageiros têm o direito de saber em quais condições os seus companheiros serão transportados e todas as características do serviço, como preço, franquia do peso, espécies aceitas nos voos, entre outros.
Já o tutor do animal de estimação deve se certificar de que todos os requisitos sanitários e de saúde, conforme exigido pela lei, estão sendo cumpridos para que o embarque do pet seja feito de maneira correta e não apresente riscos para os outros animais. Um exemplo disso é a carteirinha de vacinação atualizada.
Confira as regras de cada companhia aérea!
O documento publicado pela ANAC tem como objetivo reunir as diretrizes em um único local, facilitando o acesso à informação e promovendo a transparência das condições de transporte de animais de estimação.
Além de conferir o documento do órgão, viajantes devem verificar as regras de cada companhia aérea, dado que cada cia possui uma política distinta, normalmente explanada em uma seção em seu site e app sobre transporte de animais de estimação.
As orientações das companhias devem ser seguidas para evitar perrengues desnecessários no momento da viagem com o pet.
Caso o viajante note algo fora do comum durante a preparação para o transporte ou no voo em si, seja nacional ou internacional, deve conversar com a companhia aérea e solicitar os seus direitos, bem como o cumprimento dos deveres por parte das cias.