ANAC atualiza regras sobre transporte de animais de estimação em viagens aéreas!

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na última quarta-feira (30), a Portaria 12.307, que atualiza as regras para o transporte de animais de estimação e de apoio emocional em aeronaves.

Atualmente, é permitido transportar animais tanto na cabine de passageiros quanto no porão das aeronaves, onde são transportadas as bagagens. A disponibilização desse serviço para passageiros fica a critério de cada companhia aérea. Afinal, fornecê-lo não é tão simples assim.

Para transportar animais de estimação, as cias precisam avaliar fatores importantes, como a duração do voo, o modelo da aeronave utilizada, a infraestrutura aeroportuária, a disponibilidade de pessoal para atender os tutores e animais, entre outros.

Ao optar por oferecer esse tipo de transporte, as companhias aéreas assumem total responsabilidade pela segurança dos pets.

Os passageiros têm o direito de saber em quais condições os seus companheiros serão transportados e todas as características do serviço, como preço, franquia do peso, espécies aceitas nos voos, entre outros.

Já o tutor do animal de estimação deve se certificar de que todos os requisitos sanitários e de saúde, conforme exigido pela lei, estão sendo cumpridos para que o embarque do pet seja feito de maneira correta e não apresente riscos para os outros animais. Um exemplo disso é a carteirinha de vacinação atualizada.

Confira as regras de cada companhia aérea!

O documento publicado pela ANAC tem como objetivo reunir as diretrizes em um único local, facilitando o acesso à informação e promovendo a transparência das condições de transporte de animais de estimação.

Além de conferir o documento do órgão, viajantes devem verificar as regras de cada companhia aérea, dado que cada cia possui uma política distinta, normalmente explanada em uma seção em seu site e app sobre transporte de animais de estimação.

As orientações das companhias devem ser seguidas para evitar perrengues desnecessários no momento da viagem com o pet.

Caso o viajante note algo fora do comum durante a preparação para o transporte ou no voo em si, seja nacional ou internacional, deve conversar com a companhia aérea e solicitar os seus direitos, bem como o cumprimento dos deveres por parte das cias.

Leia também
Gene do Wanderlust: vontade incontrolável de viajar pode ser herança genética

A vontade de viajar pode não ser somente uma preferência ou desejo pessoal. Essa necessidade…

Regras de bagagem: entenda as mudanças feitas pela GOL e LATAM

A GOL e LATAM recentemente realizaram alterações nas suas políticas de bagagem. As mudanças impactam…

Serra Gaúcha ganhará novo aeroporto mais perto de Gramado

Viajar para Gramado vai ficar mais fácil! Mas, calma, viajantes ainda vão ter que esperar…

Sair da versão mobile