Azul, Gol e Latam modificam regras para alterar e cancelar passagens; confira!

As companhias Azul, Gol e Latam atualizaram as regras para a remarcação e o cancelamento de passagens aéreas. Como as normas de flexibilização são diferentes, as informações foram divididas por empresas para facilitar a compreensão.

É importante ressaltar que todos os viajantes com voos agendados devem ficar atentos para as mensagens enviadas pelas companhias aéreas pelos seguintes canais de comunicação: e-mail, SMS e notificações nos aplicativos oficiais.

Em caso de dúvidas, não hesite em contatar as empresas através dos canais de atendimento ao cliente.

Gol Linhas Aéreas

A remarcação de viagens programadas até 31 de dezembro poderá ser feita sem qualquer custo por uma única vez. Se possível, para o mesmo tipo de tarifa selecionada inicialmente. Confira abaixo.  

Voos nacionais

  • Alteração: passageiros podem remarcar voos programados entre o período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2020 sem multa de remarcação. A partir do dia 1º de janeiro de 2021, as regras do padrão GOL passam ser aplicadas. A diferença tarifária entre as passagens, no entanto, será cobrada normalmente se houver necessidade. O prazo para remarcação é de 330 dias a partir da data de solicitação.
  • Cancelamento com crédito: a multa de cancelamento está suspensa para voos marcados entre as datas de 1º de março a 31 de dezembro de 2020. Após essa data, não será possível reverter o valor em crédito. Este poderá ser usado até 31 de dezembro de 2021.
  • Cancelamento com reembolso: para receber o reembolso a multa está sendo cobrada normalmente. O prazo para receber o valor é de acordo com a regulamentação vigente.

Voos internacionais*

  • Alteração: entre o período de 1º de março a 30 de novembro de 2020, a taxa para fazer alteração não será cobrada. Já entre 1º de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021, o valor será cobrado somente se houver mudanças de voos marcados para a baixa temporada alterados para voos na alta temporada**. O mesmo prazo de 330 dias é aplicável nos voos internacionais.
  • Cancelamento com crédito: de 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a multa de cancelamento está isenta. A passagem poderá ser convertida em crédito, o qual deverá ser usado pelo passageiro até o dia 31 de dezembro de 2021.
  • Cancelamento com reembolso: a taxa de reembolso será cobrada e o prazo do reembolso segue a regulamentação vigente.

* Válido para voos com destino a Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai.

** Segundo a GOL, a alta temporada é composta pelos meses de julho, dezembro, janeiro e períodos de feriados, incluindo a véspera dos mesmos.

Para saber mais, acesse esta página do site da GOL. Há diversas informações sobre alteração e cancelamento de voos espalhadas pelas abas da plataforma, porém, as informações referentes aos voos afetados pelo coronavírus estão no link acima.

Latam Linhas Aéreas

A LATAM alterou as normas de alteração de datas e cancelamento para voos comprados a partir do dia 31 de agosto de 2020. Confira abaixo os detalhes das regras de acordo com as datas definidas pela companhia:

Voos com data original da viagem para terminar antes de 30 de novembro de 2020

  • Postergação: os passageiros podem postergar a data de viagem sem pagar multas ou diferença tarifária. No entanto, devem fazer a remarcação antes de iniciar a viagem e o voo precisa acontecer antes do dia 31 de maio de 2021.  (Importante: segundo a LATAM, a nova data da viagem não pode começar e/ou terminar em dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021 (considerada alta temporada) para que o passageiro tenha isenção de multas ou diferenças de tarifa).
  • Alteração: se o passageiro decidir viajar em outra data dentro da validade da passagem, a alteração da data ou do destino poderá ser feita sem cobrança de taxa de remarcação. Se aplicável, porém, ele precisará pagar a diferença tarifária.
  • Antecipação: antecipar a viagem também é possível. Se necessário, também será preciso pagar a diferença de tarifa.

Voos com data original da viagem de 1º de dezembro de 2020

  • Alteração: a alteração de data ou de destino está disponível para voos programados até 1º de dezembro sem custo. O passageiro só precisará pagar a diferença tarifária, se houver necessidade. (Atenção: Essa opção está sujeita à disponibilidade da cabine e disponibilidade de passagens).

    A validade da passagem é até 31 de dezembro de 2021, se sua viagem tiver começado em 2020, ou por 12 meses a partir da data de início da viagem original, se a sua viagem começar em 2021.

    Ao decidir fazer a alteração, as datas devem ser escolhidas em um período de 330 dias a partir do dia da remarcação. Caso o passageiro não possa viajar e não tenha certeza da data que poderá fazê-lo, a central de atendimento da LATAM deve ser consultada (4002-5700).

Voos cancelados a partir de 1º de março de 2020

  • Alteração: a alteração das datas poderá ser feita sem pagamento de multa somente uma única vez. Se o destino original for alterado, no entanto, a diferença tarifária deverá ser paga se for requerida. A remarcação das passagens deve ser feita durante a validade das mesmas. Se a passagem tiver começado em 2020, o prazo terminará em 31 de dezembro de 2021.
  • Reembolso: o passageiro poderá pedir reembolso pelo mesmo meio de pagamento utilizado na hora da compra. Os prazos e condições devem ser estabelecidos pela legislação em vigor.

Para conferir as informações de viagens na íntegra, veja o FAQ nesta página do site da LATAM.

Azul Linhas Aéreas

As modificações feitas nos voos programados até 31 de dezembro de 2020 serão comunicadas aos clientes via SMS ou e-mail. As opções oferecidas neste caso são:

  • Alteração de voo: clientes podem alterar, por uma única vez, os voos programados até o dia 30 de novembro de 2020. A alteração é feita sem custo e as condições aplicáveis ao serviço contratado são mantidas.
  • Cancelamento: o valor das passagens aéreas pode ser convertido em crédito para a compra de futuros bilhetes. A compra deve ser feita nos próximos 18 meses a partir da data de solicitação.
  • Reembolso: quem tiver voos cancelados ou desejar cancelar viagens até o dia 30 de novembro de 2020 poderá solicitar reembolso integral da tarifa. O valor será ressarcido em até 12 meses, contando a partir da data do voo cancelado. 

Essas condições não se aplicam para os passageiros que não tiveram voos cancelados ou alterados pela Azul.

Todas as informações podem ser conferidas na íntegra nesta página do site da Azul.

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