Bagagem extraviada é sempre um inconveniente chato para quem está viajando, principalmente quando se viaja para longe, como para outro país. Dependendo da situação, o processo para recuperar a mala pode ser uma dor de cabeça ou proceder rapidamente.
Por essa ocorrência ser comum em viagens aéreas, é importante que viajantes saibam o que fazer em caso de extravio de bagagem ou mercadorias.
Por que bagagens são extraviadas?
Segundo um levantamento desenvolvido pela PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, as principais razões do extraviamento de bagagens e mercadorias são a falta de controle interno da companhia aérea ou da empresa responsável pelo pacote, e problemas na logística da transportadora ou da cia.
Uma situação pela qual milhares de passageiros já passaram é a ‘perda’ da bagagem durante a troca de voo. Enquanto o passageiro segue com a conexão, a bagagem fica no aeroporto. Por vezes, funcionários da cia afirmam que o transporte até o destino final, mas, quando desembarca, o passageiro não consegue localizar a mala.
Casos de furto, roubo ou perda da bagagem extraviada são menos comuns, mas ainda acontecem. Da mesma forma, a entrega da mercadoria no endereço errado não acontece com tanta frequência.
O que fazer em caso de extravio de bagagem?
A primeira coisa a fazer é informar a companhia aérea do ocorrido, detalhando todas as etapas da viagem, como destino de partida, conexão e número do voo. Essa comunicação deve ser feita imediatamente, ou seja, assim que o viajante perceber a falta da bagagem.
Passageiros podem fazer isso através do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento emitido pela própria companhia aérea cuja função é registrar incidentes envolvendo bagagens extraviadas ou danificadas durante o voo. O RIB é fundamental caso o viajante queira buscar uma indenização pelo inconveniente.
Para preencher o RIB corretamente, o viajante precisa ter o seu comprovante de despacho de bagagem, entregue pelo funcionário da aérea durante o processo de despacho, e o(s) cartão(ões) de embarque. Quem faz esse preenchimento é o funcionário da cia, então é recomendado conferir os dados e pedir uma cópia do RIB.
Caso não seja possível preencher o formulário, a companhia aérea pode ser notificada por meio do SAC ou e-mail. É possível, ainda, conversar com um atendente no guichê da companhia aérea no aeroporto de destino.
Viajantes também têm o direito de abrir reclamações na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou até fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. Entretanto, aconselhamos a tentar resolver o problema seguindo os protocolos da cia primeiro.
Ao localizar a bagagem, a companhia aérea irá enviá-la no endereço fornecido pelo viajante, seja em uma acomodação ou na sua própria residência. O procedimento não costuma demorar mais que alguns dias.
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Quais os diretos do viajante?
Por lei, a cia responsável pela viagem deve devolver a bagagem em até 7 dias no caso de voos nacionais ou até 21 dias, em voos internacionais. Caso isso não aconteça ou o passageiro receba a mala danificada, pode solicitar indenização em até 7 dias após o recebimento.
O passageiro que estiver fora da sua cidade tem direito a receber ressarcimento de eventuais despesas com alimentação, hospedagem, roupas e produtos adquiridos, entre outros. A solicitação de ressarcimento também deve ser feita em até 7 dias após o ocorrido.
Via: Catraca Livre.