Declarar bagagens de uma viagem internacional ficou mais fácil para viajantes!
A Receita Federal apresentou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) que facilitam o processo de preenchimento de dados dos bens adquiridos, seja para uso pessoal ou empresas. O mesmo é válido para dinheiro transportado por viajantes.
A intenção das alterações é justamente reduzir a burocracia, tornando o procedimento mais eficiente, rápido e livre de estresse para viajantes.
Declaração de bagagem mais fácil
Preencher as informações dos itens transportados no sistema e-DBV ficou mais fácil.
A partir de agora, viajantes podem consultar a situação fiscal de suas informações registradas, consultar as declarações registradas, baixar o extrato dos registros e editar declarações de entrada e saída.
Tudo isso pode ser feito na seção “Minhas Declarações” da plataforma. Também é possível consultar dúvidas e receber orientações acerca de como preencher declarações na seção “Guia do Viajante”.
Além disso, o acesso ao e-DBV pode ser feito sem cadastro ou através da plataforma do GOV.BR. Para contas ouro ou prata, alguns dados são preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.
Requisitos para a declaração de bagagem
Importante! A declaração de bagagem não é obrigatória em todos os casos.
Viajantes devem conferir as circunstâncias que requerem que o procedimento seja realizado. Um exemplo é o transporte de bens ou valores acima dos limites definidos pela Receita Federal ao entrar, ou sair do Brasil.
Clique AQUI para acessar a nova plataforma do e-DBV.
Via: Governo Federal.