GOL muda regras de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas; confira!

A GOL modificou as regras de alteração de datas e de cancelamento de passagens aéreas referentes às tarifas Light e Plus. As novas condições são válidas para voos nacionais e internacionais. Passageiros que adquiriram passagens aéreas até 28 de março não são afetados pela mudança.

Anteriormente, havia uma tarifa fixa para a multa de remarcação de passagens aéreas – R$ 275 para a tarifa Light e R$ 275 para a Plus.

A partir de agora, o valor da penalidade será calculado a partir de um percentual, gerando valores distintos de multa de acordo com o valor pago nas passagens. Sendo assim, o valor pode acabar sendo menor ou maior que o valor pago nos bilhetes. A diferença tarifária, no entanto, continuará sendo cobrada normalmente.

Para a tarifa Light, o percentual é de 80% do valor pago no bilhete. Já para a tarifa Plus, é de 60% do valor pago. Os mesmos valores para as respectivas tarifas se aplicam no caso de cancelamento das passagens aéreas.

Passageiros que desejarem receber crédito mediante o cancelamento para usar em uma futura compra poderão fazê-lo normalmente. Só quem optar por receber o reembolso terá que pagar a multa de cancelamento e, ainda, a de reembolso. O percentual de reembolso para a tarifa Plus é de 40% do valor residual. No caso da tarifa Light, não há reembolso.

Outra mudança realizada pela VoeGOL foi a da penalidade em casos de no-show em voos da cia, ou de ‘não comparecimento’. Anteriormente, viajantes atrasados conseguiam embarcar no próximo voo disponível contanto que ele fosse realizado em até 6 horas do voo original. Só era necessário pagar uma taxa fixa de no-show para cada tarifa.

Agora, passageiros que não aparecerem para viajar no horário marcado serão cobrados em 80% ou 60% do valor pago, sendo que o primeiro percentual é referente à tarifa Light e o segundo, à tarifa Plus. A diferença tarifária para o próximo voo também é cobrada.

As novas tarifas podem ser conferidas no site da GOL.

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