O Governo Federal prorrogou mais uma vez o prazo para reembolso e remarcação de pacotes de viagem, shows, festivas, espetáculos, eventos culturais e outros serviços turísticos. A medida provisória foi publicada na última quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.
Agora, viajantes têm até o dia 31 de dezembro de 2023, ou seja, mais de um ano, para solicitar o reembolso em crédito ou remarcação de datas de serviços culturais e de turismo em decorrência da pandemia de COVID-19.
Os prestadores de serviço, como as agências de viagem e os organizadores de eventos, não são obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegurem a opção de reembolso em crédito ou o serviço de remarcação de datas.
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Este novo prazo é válido para cinemas, teatros, eventos culturais, plataformas digitais de venda de ingressos para eventos, e artistas contratados para performar em eventos.
Ao que diz respeito às viagens, a medida provisória abrange os seguintes serviços: hospedagem, agências de turismo, empresas de transporte turístico, aluguel de veículos, parques temáticos e acampamentos.
Os serviços de viagens devem ter sido contratadas a partir do dia 1º de janeiro de 2022 para se encaixarem nessa MP. Já para os serviços contratados até 31 de janeiro de 2021, permanece o prazo de 31 de dezembro de 2022.
No caso de passagens aéreas
A medida não é válida para passagens aéreas, somente para serviços de turismo terrestres. O cancelamento e reembolso das passagens seguem as mesmas regras de antes da pandemia de coronavírus. O passageiro também pode aceitar o reembolso crédito se assim desejar, mas o valor e o prazo do mesmo devem ser acordados entre ele e a companhia aérea.
Cada companhia aérea possui as suas próprias condições para ambos os casos, então é aconselhado que o viajante verifique as regras da cia em que adquiriu as suas passagens.