A Itália pretende reforçar o uso do seu passaporte digital de COVID-19, também chamado certificação de COVID-19 ou “green pass”, no país. Ele será exigido para quem quiser ficar hospedado em hotéis, viajar de avião ou trem, fazer uma refeição nos restaurantes, entre outros estabelecimentos.
O comprovante de vacinação de nome “super green pass” será emitido para quem tomou todas as doses necessárias para a imunização ou quem contraiu a COVID-19 e se recuperou.
O “super green pass” também permitirá a entrada em museus, SPAs, academias, cinemas, teatros, shoppings, estádios de esporte, parque temáticos e estações de esqui nas montanhas da Itália. Ele será necessário para o acesso às gôndolas e teleféricos, conforme as orientações do governo italiano. Basicamente, ele é voltado para passeios e atividades de lazer.
Já o “green pass inicial” será voltado para pessoas que receberam um resultado negativo no teste de COVID. O teste PCR deve ter sido feito nas últimas 72 horas e o antígeno, nas últimas 48 horas.
Este passe não será válido para viajar de avião ou entrar em restaurantes, somente para correios, bancos, barbearias, salões de beleza e órgãos do governo. Em outras palavras, ele possui o objetivo de satisfazer as necessidades básicas dos cidadãos.
Além do passaporte de COVID-19, o governo da Itália continuará exigindo o uso de máscara FFP2/KN95 em eventos culturais e recreativos tanto internos quanto ao livre. Ela também será necessária para o uso em transporte público até, pelo menos, 31 de março.
É possível solicitar uma certificação de COVID-19 ou green pass através do site do governo italiano. Para mais informações sobre o Green Pass, acesse o site. Esta é uma fonte não oficial que coletou informações das páginas oficiais do governo italiano e as organizou de uma forma fácil de entender.