Lei que prorroga reembolso de passagens aéreas é sancionada

A lei que prorroga as medidas emergenciais adotadas pelo governo federal para o setor de aviação civil foi prorrogada. Isso significa que as regras de reembolso de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia se estenderam até 31 de dezembro de 2021.

O texto inicial da Medida Provisória 1024/2020 datava o fim das medidas para o dia 31 de outubro de 2021. No Congresso, a MP sofreu alterações, aumentando o prazo para até o fim deste ano.

Dessa forma, o reembolso poderá ser feito em até 12 meses contados da data de cancelamento do voo, sem necessidade de multa.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida visa dar mais flexibilidade aos passageiros para a desistência do voo por conta das incertezas relacionadas às viagens aéreas que surgiram durante a pandemia de COVID-19.

Ela também alivia o fluxo de caixa das companhias aéreas. “Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país”, afirmou a Secretaria Geral.

Para conferir as políticas de reembolso de passagens aéreas adotadas pelas companhias aéreas, acesse o site das companhias aéreas: GOL, LATAM e Azul.

Via: Diário da Região.

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