A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou dois regulamentos brasileiros de aviação civil – nº107 e nº108 – que possibilitam que menores viajando desacompanhados sejam acompanhados pelo responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino.
A partir de março de 2023, as companhias aéreas brasileiras poderão implementar a medida e proporcionar maior comodidade etranquilidade tanto aos responsáveis quanto aos menores. Com a aprovação da medida, o Brasil se aproxima de outros modelos internacionais.
Passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) também podem ter acesso ao mesmo benefício. A possibilidade de que eles sejam acompanhados até o portão de embarque e a partir do portão de desembarque está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.
Como vai funcionar o acompanhamento?
O acompanhante do menor de idade receberá uma autorização de acesso ao portão de embarque após se identificar ao operador aéreo. Ele deverá passar por todos os procedimentos de inspeção de segurança aos quais os passageiros são submetidos.
Entretanto, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas. Então, viajantes deverão verificar a possibilidade de acompanhar o menor de idade de acordo com cada aeroporto, viagem ou cia responsável pela operação.
Via: Governo Federal.