A medida provisória que zera as alíquotas de tributos federais (PIS e Cofins) sobre as receitas das companhias aéreas pelos próximos quatro anos foi editada na última semana pelo Governo Federal. Ela começará a valer em 1º de janeiro de 2023.
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A medida objetiva reduzir os custos operacionais e fomentar o crescimento das atividades do setor, dado que foi um dos que mais sofreu prejuízos durante a pandemia de COVID-19. Para as companhias aéreas, a MP 1.147/2022 poderá ampliar o lucro em cerca de 10% se transformada em lei.
Além disso, segundo o Ministério do Turismo, o benefício fiscal representará uma redução de custos para o setor aéreo de R$ 500 milhões por ano.
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“Temos adotado uma série de ações que buscam a melhoria do ambiente de negócios no país em todas as atividades que integram a cadeia produtiva do Turismo, incluindo o setor aéreo. Com isso, contribuímos para a oferta de melhores serviços e com preços mais acessíveis aos mais de 90 milhões de passageiros que, em 2019, antes da pandemia, utilizaram este meio de transporte para deslocamentos pelo país”, destacou o ministro do Turismo, Carlos Brito.
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A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou ao G1 que ainda não é possível saber se a decisão vai impactar o preço das passagens aéreas. Segundo a associação, uma análise da possibilidade está sendo feita.
As medidas provisórias têm força de lei quando são editadas pelo governo, mas precisam ser votadas pelo Congresso Nacional dentro do prazo de validade para que não deixem de vigorar.
Via: G1 e Ministério do Turismo.