Regras pré-pandemia de remarcação e cancelamento de voos voltam a ser válidas em 2022
Em razão da pandemia de coronavírus, foram estabelecidas regras especiais de remarcação e cancelamento de viagens. Dessa forma, passageiros não seriam prejudicados pelas súbitas mudanças enfrentadas pelo setor de aviação.
Elas eram válidas até 1º de janeiro de 2022, ou seja, a partir de agora, as regras em vigor são as mesmas do período anterior ao da pandemia de COVID-19.
Regras de remarcação e cancelamento de viagens
A Resolução nº 400 da ANAC voltou a ser aplicada em voos nacionais. Isso significa que as companhias aéreas vão poder cobrar normalmente as multas e taxas para remarcar ou cancelar passagens aéreas quando partirem da necessidade do passageiro.
O reembolso das passagens aéreas deverá ser feito em até sete diase não mais de 12 meses, sem a correção da inflação. Ele poderá ser feito em créditos, mas o passageiro tem a escolha de aceitar ou não essa opção. As multas ainda serão aplicadas em caso de reembolso no formato de créditos.
Já quando o cancelamento ou alteração do voo é feito em mais de 30 minutos pela própria cia, o passageiro poderá receber o reembolso integral ou ser reacomodado em outro voo da companhia.
As companhias aéreas também vão poder vender bilhetes com tarifas não reembolsáveis, mas o passageiro poderá receber integralmente as taxas aeroportuárias.
De acordo com a ANAC, o passageiro que comprar passagens com antecedência mínima de sete dias, contados da data de embarque, e desistir em até 24 horas, contadas do recebimento do comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral sem a aplicação de multa.
Para saber mais sobre reembolso de passagens aéreas, acesse o site da ANAC.
Regras prorrogadas para passageiros internacionais
Por conta do cenário incerto das viagens internacionais, algumas normas para voos ao exterior foram prorrogadas para o dia 31 de março de 2022.
As companhias aéreas devem comunicar a alteração de horários e itinerários aos passageiros com antecedência de 24 horas em relação ao horário da contratação. Elas não são obrigadas a reacomodar passageiros em voos de outras cias quando houver disponibilidade em seus próprios voos.
As companhias também não são obrigadas a prestar assistência material em situações como o fechamento de fronteiras ou de aeroportos uma vez que são fora de seu controle, segundo a ANAC.
Especialistas recomendam que viajantes que se encontrarem nas situações mencionadas anteriormente guardem todos os comprovantes de despesas com alimentação, acomodação e transporte para tentarem fazer um acordo com a companhia aérea posteriormente. Afinal, a culpa, nesses casos, também não é do passageiro!
Via: A Cidade On.