Prazo para remarcar reservas turísticas canceladas por conta da pandemia é prorrogado para 2023

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta que prorroga o prazo para empresas remarcarem eventos, festivais e reservas de viagem cancelados ou adiados em decorrência da pandemia de COVID-19. A nova data é 31 de dezembro de 2023.

A medida é válida para shows, espetáculos, festivais de música e reservas turísticas marcadas para acontecer entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Viajantes que tiverem dúvidas sobre as suas compras podem entrar em contato com as agências de viagem, meios de hospedagem ou companhias aéreas para obter mais informações.

As empresas responsáveis por esses serviços devem disponibilizar crédito para compras futuras ou assegurar a remarcação até o novo prazo. Elas somente são obrigadas a reembolsar os clientes em dinheiro se não conseguirem seguir as políticas mencionadas dentro dos seguintes prazos:

  • até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
  • até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Consumidores, então, podem usar os créditos disponibilizados pelas empresas para futuros eventos até o fim de 2023. O texto destaca, ainda, que clientes que tenham adquirido crédito até 21 de fevereiro de 2022, data em que a MP foi publicada, poderão usá-lo até o fim de 2023, mesmo que o cancelamento tenha sido feito em 2021.

O texto da proposta foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, o qual atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente e que já havia perdido a eficácia.

Via: G1.

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