Prazo para remarcar reservas turísticas canceladas por conta da pandemia é prorrogado para 2023
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta que prorroga o prazo para empresas remarcarem eventos, festivais e reservas de viagem cancelados ou adiados em decorrência da pandemia de COVID-19. A nova data é 31 de dezembro de 2023.
A medida é válida para shows, espetáculos, festivais de música e reservas turísticas marcadas para acontecer entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Viajantes que tiverem dúvidas sobre as suas compras podem entrar em contato com as agências de viagem, meios de hospedagem ou companhias aéreas para obter mais informações.
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As empresas responsáveis por esses serviços devem disponibilizar crédito para compras futuras ou assegurar a remarcação até o novo prazo. Elas somente são obrigadas a reembolsar os clientes em dinheiro se não conseguirem seguir as políticas mencionadas dentro dos seguintes prazos:
- até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
- até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Consumidores, então, podem usar os créditos disponibilizados pelas empresas para futuros eventos até o fim de 2023. O texto destaca, ainda, que clientes que tenham adquirido crédito até 21 de fevereiro de 2022, data em que a MP foi publicada, poderão usá-lo até o fim de 2023, mesmo que o cancelamento tenha sido feito em 2021.
O texto da proposta foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, o qual atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente e que já havia perdido a eficácia.
Via: G1.