Presidente veta retorno do despacho gratuito de bagagens em voos operados no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro vetou a gratuidade do despacho de bagagens em voos comerciais operados no Brasil. A informação foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta quarta-feira (15).
A retomada do despacho gratuito de bagagens foi incluída por deputados na Medida Provisória conhecida como “MP do Voo Simples”, a qual propõe uma série de modificações em medidas regulatórias desatualizadas. A medida não estava prevista no texto original da MP e foi incluída pela Câmara dos Deputados. Os senadores também aprovaram o novo texto.
Caso fosse sancionada, a nova regra faria alterações no Código de Defesa do Consumidor. A cobrança pelo despacho de até um volume de bagagem de até 23 KG para voos nacionais e de até 32 KG para voos internacionais seria incluída no rol de práticas abusivas.
Embora a proposta de não pagar pelo despacho de bagagens tenha sido vista como vantajosa por passageiros, companhias aéreas e entidades do setor de aviação criticaram duramente a medida. Com o veto do presidente, passageiros continuarão pagando à parte pelo serviço de despacho conforme a quantidade de bagagens e a rota do voo.
O motivo do veto
Durante votação do texto no Congresso, em maio deste ano, representantes de companhias aéreas low-costs já haviam se pronunciado contra a gratuidade do serviço.
Atualmente, o preço do despacho de bagagens é pago somente pelo passageiro que utiliza o serviço. Se o serviço se tornasse gratuito, como era antes de 2017, quando a cobrança foi estipulada, o valor do serviço seria incluído nas passagens aéreas. Ou seja, todos os passageiros, até aqueles que não possuem bagagens para despachar, pagariam pelo serviço.
Em vez de reduzir os preços das passagens aéreas, como defenderam os deputados e senadores a favor da medida, os valores eventualmente aumentariam.
A Secretaria-Geral da Presidência afirmou que a regra foi vetada justamente para evitar o aumento dos cursos dos serviços aéreos e, ainda, o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores.
Grande parte das companhias aéreas internacionais também cobra pelo serviço de despacho e o Brasil estaria indo na contramão tornar o serviço gratuito, diluindo os custos no valor das passagens aéreas. Neste contexto, a Secretaria-Geral esclareceu que “existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária”.
Com exceção dessa regra, a MP do Voo Simples foi sancionada pelo presidente, conforme informações da Secretaria-Geral.
Via: G1.