A Medida Provisória 1.036, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (17), alonga o prazo e as regras de cancelamento de reservas turísticas, eventos culturais, shows, cruzeiros, pacotes de viagem, teatro, entre outros. Os prazos foram prorrogados para mais um ano.
Essa medida afirma que plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar os consumidores em dinheiro.
Todavia, deverão assegurar a remarcação do serviço cancelado ou disponibilizar o crédito para ser usado futuramente, ou, ainda, disponibilizá-lo para o abatimento em compras de outros serviços, reservas e eventos.
A partir de agora, as novas regras de cancelamento abrangem eventos ou serviços cancelados até a data de 31 de dezembro de 2021. O crédito gerado ao consumidor em razão do cancelamento pode ser usado até 31 de dezembro de 2022. Os créditos gerados em 2020 também são válidos até esta data.
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A remarcação do evento ou serviço deve ser realizada até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, estipulado em decorrência da pandemia de COVID-19. De acordo com a Medida Provisória, a data considerada como o fim deste estado até então é 31 de dezembro de 2021.
Por lei, estão incluídos no setor de turismo os seguintes empreendimentos:
- Meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, alugueis de temporada, airbnb);
- Cruzeiros;
- Agências de turismo (pacotes de viagem);
- Empresas de transporte turístico;
- Organizadores de eventos;
- Parques temáticos; e
- Acampamentos.
Já no setor de cultura estão:
- Cinemas;
- Teatros;
- Plataformas digitais de vendas de ingresso; e
- Artistas e demais contratados pelo evento.
A Medida já foi publicada no Diário Oficial da União.
Via: Agência Brasil.