Senado Federal aprova MP que torna gratuito o despacho de bagagens

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória do Voo Simples, a qual propunha a flexibilização de uma série de regras do transporte aéreo. Consequentemente, foi aprovado o texto sobre o fim da cobrança do despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais.

O relator da proposta, o senador Carlos Viana, havia retirado o item a respeito da gratuidade do despacho das bagagens. Ele argumentou que não cobrar essa taxa poderia impactar os preços das passagens aéreas.

O relator destacou também que a elevação dos preços das passagens aéreas se dá pela crise do setor de aviação provocada pela pandemia de COVID-19 e a guerra da Ucrânia. Segundo o senador, o setor passa por um “momento extremamente crítico” e ainda tenta “se recuperar após a maior crise da história”.

Durante a votação no plenário, no entanto, o senador Nelsinho Trad argumentou que o despacho gratuito de bagagens seria um benefício especial para o consumidor. Da mesma forma, ela não implicaria na redução de tarifas.

“Fica bom para os dois lados: essa MP já é um avanço para as companhias aéreas e a bagagem gratuita é o resgate de uma situação de um tratamento diferenciado ao consumidor,” finalizou ele.

Sendo assim, o item recebeu 53 votos a favor e 16 contra. Outras alterações foram feitas no texto da MP, a qual deve ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados.

    Cobrança pelo despacho de bagagens

    As companhias aéreas receberam autorização para cobrar pelo serviço de despacho de bagagens de até 23 KG em voos nacionais e 32 KG em voos internacionais em 2017. Na época, foi alegado que a cobrança reduziria o valor das passagens aéreas, o que não ocorreu. Segundo dados apresentados pelo senador Nelsinho Trad, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% em 2021.

      MP do Voo Simples

      Apelidada de “MP do Voo Simples”, a medida provisória propõe acabar com a diferença entre os serviços aéreos públicos e privados. Com isso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos. O principal objetivo, segundo o relator, é reduzir a burocracia desnecessária presente no setor aéreo.

      Via: Agência Senado e O Tempo.

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