
Clientes do Sicredi que utilizam cartões Visa Infinite ou Visa Empresarial passaram a contar, desde dezembro de 2025, com uma condição diferenciada para gastos em moeda estrangeira. A cooperativa lançou uma ação que devolve o valor do IOF cobrado em compras internacionais, por meio de cashback creditado diretamente na fatura do cartão.
A iniciativa é válida para transações feitas até 18 de março de 2026 e contempla compras realizadas tanto no exterior quanto em sites internacionais, desde que a operação seja feita na função crédito.
Quem pode participar da campanha
A ação é destinada a titulares de cartões Sicredi Visa Infinite e Sicredi Visa Empresarial, nas versões crédito ou múltiplo, desde que utilizados exclusivamente como crédito. Participam tanto cartões principais quanto adicionais, respeitando o limite máximo de devolução por CPF ou CNPJ.
Para ser elegível, o cliente precisa:
- Ser maior de 18 anos
- Ter CPF ou CNPJ ativo no Brasil
- Possuir cartão Sicredi Visa Infinite ou Empresarial ativo
- Realizar cadastro prévio na página oficial da campanha
Compras feitas antes do cadastro não entram no cálculo do cashback.
O que está sendo oferecido
O benefício consiste na devolução de até 100% do valor do IOF, que atualmente corresponde a 3,5% sobre compras internacionais no crédito. O reembolso ocorre no formato de cashback, com limite de até R$ 450 por CPF ou CNPJ durante todo o período da ação.
Na prática, isso significa que, ao realizar uma compra em dólar, euro ou qualquer outra moeda estrangeira, o valor correspondente ao IOF pode retornar integralmente ao cliente na fatura, até o teto estabelecido.
Em quais compras o benefício vale
São consideradas válidas as compras:
- Realizadas em moeda estrangeira
- Feitas no crédito, com cartão físico ou virtual
- Em estabelecimentos no exterior ou em sites internacionais
- Pagas também por carteiras digitais, como Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay
Não entram na campanha operações como saques em dinheiro, parcelamento de fatura, estornos, pagamentos em reais ou compras canceladas.
Como funciona o cashback na prática
Após a compra elegível, o valor correspondente ao IOF é calculado e devolvido como crédito na fatura do cartão. O prazo para que o cashback apareça é de até 45 dias úteis, contados a partir da data da transação válida.
O crédito vem identificado na fatura e pode ser utilizado normalmente para abatimento do valor total a pagar. Caso o cliente atinja o limite máximo de R$ 450, novas compras internacionais não gerarão mais devolução durante a vigência da campanha.
Compras com cartão adicional também entram?
Sim. Cartões adicionais podem participar, desde que estejam devidamente cadastrados na campanha. O valor devolvido será creditado na fatura do cartão participante que concentrar o maior volume de transações válidas, conforme as regras da ação.
Por que o IOF pesa tanto nas viagens
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras, incluindo compras internacionais com cartão de crédito. Em viagens ao exterior ou em gastos frequentes em sites internacionais, esse percentual pode representar um impacto relevante no valor final da fatura.
Especialistas em finanças pessoais avaliam que campanhas de devolução de IOF ajudam a reduzir esse custo fixo e tornam o uso do cartão de crédito mais competitivo em relação a outras formas de pagamento no exterior.
O que o cliente deve observar antes de participar
Apesar da vantagem, é importante ficar atento a alguns pontos:
- O cadastro na campanha é obrigatório
- Apenas compras feitas após o cadastro são válidas
- O cartão precisa permanecer ativo até o crédito do cashback
- O limite de devolução é único por CPF ou CNPJ
Além disso, o cashback não representa isenção do imposto, mas sim uma devolução promocional feita pela instituição financeira.
Vale a pena?
Para quem já utiliza cartões Visa Infinite ou Empresariais do Sicredi e costuma fazer compras internacionais, a ação pode gerar economia direta na fatura. Em um cenário de dólar elevado e viagens mais planejadas, a devolução do IOF tende a aliviar parte dos custos que normalmente passam despercebidos pelo consumidor.