A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as agências de turismo não respondem por danos morais e materiais provocados por voos cancelados.
Embora as agências de turismo vendam passagens aéreas e pacotes de viagem, que também incluem bilhetes aéreos, somente as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros.
A decisão foi publicada no Informativo de Jurisprudência na última terça-feira (03). Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, quando o voo é cancelado, não há defeito na prestação do serviço contratado, visto que as passagens aéreas foram emitidas.
Não é de responsabilidade das agências de turismo garantir que o serviço de transporte aéreo seja, de fato, executado, mas, sim, das companhias. Logo, não faz sentido, segundo o entendimento da Terceira Turma do STJ, culpabilizar a empresa pelo atraso também.
Até então, entendia-se que todos os envolvidos pelo processo de prestação de serviço, desde a compra por parte do cliente até a sua execução, poderiam responder pelo cancelamento do voo.
Com a decisão do STJ, o cliente pode ter restrição de direito, visto que não será possível cobrar danos de todas as partes envolvidas. Por outro lado, o processo de cobrança de danos poderá ficar mais rápido. Não será mais necessário analisar os culpados, mas, sim, atribuir a responsabilidade pelo ocorrido a somente um agente.
A mudança ainda não está 100% em vigor. A partir de agora, companhias aéreas podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar mudar o entendimento do STJ sobre a medida.
Via: O Tempo.