A partir de agora, viajantes podem emitir autorizações de viagens internacionais para viajantes menores de idade de maneira totalmente online.
Os Cartórios de Notas de todo o país estão autorizados a emitir uma Autorização Eletrônica de Viagem Internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou acompanhados por somente um dos responsáveis em viagens para o exterior.
A autorização eletrônico já é uma realidade para viagens nacionais e, devido à experiência positiva com elas, o sistema foi aprimorado para as viagens internacionais.
Como solicitar a autorização eletrônica de viagem internacional para menores de idade?
A solicitação pode ser feita por meio da plataforma e-Notariado. É preciso preencher um formulário disponível na área voltada para cidadãos. Com ele, indivíduos conseguem reconhecer a assinatura para o documento eletrônico por videoconferência.
Para isso, os pais precisam possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, o qual é emitido gratuitamente. A solicitação também podem ser feita na plataforma e-Notariado.
O procedimento para quem deseja fazer o processo presencialmente e receber a autorização de viagem no modelo físico ainda está disponível nos cartórios de notas.
As regras para crianças e adolescentes viajarem ao exterior são:
- Para viajantes menores de idade desacompanhados, os pais ou responsáveis precisam emitir uma autorização com firma reconhecida de ambos e/ou escritura pública.
- Já em viagens com a companhia de uma pessoa maior de idade, é preciso emitir uma autorização legal, com documento particular com firma reconhecida, pelos pais ou responsáveis.
- Para viajantes acompanhados de um dos pais, é preciso portar um documento com firma reconhecida do outro genitor expressando autorização de viagem.
Para tirar dúvidas sobre o processo, clique aqui.