Covid-19: como remarcar passagens aéreas na GOL, LATAM e Azul?

Durante a pandemia de COVID-19, as principais companhias aéreas do Brasil: GOL, LATAM e Azul, modificaram as suas regras de remarcação de passagens aéreas.

Em razão do cenário turístico incerto causado pela propagação do coronavírus e as restrições de viagem em municípios e estados brasileiros, muitos turistas ou adiam as suas viagens ou as cancelam. Para não prejudicá-los, as companhias decidiram flexibilizar as suas políticas de cancelamento e remarcação.

Neste post, você vai conferir as regras atuais para a remarcação de passagens aéreas das três principais companhias aéreas brasileiras (GOL, LATAM e Azul).

Remarcar passagens aéreas GOL

No site da GOL, as informações que encontramos são as seguintes: é possível remarcar as passagens aéreas sem custo caso o voo seja alterado pela GOL.

Antes, viajantes podiam solicitar esse serviço em qualquer caso, porém, a partir de 2021, as regras de remarcação mudaram novamente. Assim, quando a GOL altera as datas da passagem aérea, o viajante está isento de pagar a taxa de remarcação e a diferença tarifária.

Para os voos internacionais, a isenção da tarifa aérea e da taxa de remarcação são válidas em qualquer caso até o dia 30/06/2021.  

É necessário manter a mesma origem e destino e alterar as datas para viajar em até 12 meses, que é o período de validade do bilhete. De acordo com as informações desta página, o prazo para realizar a nova viagem neste caso é de 330 dias.

Abaixo, veja o esquema ilustrado pela GOL para voos domésticos.

A alteração do voo pode ser feita por meio da Central de Relacionamento com o Cliente (0300 115 2121). A GOL está dando prioridade para voos marcados para as próximas 72 horas, mas todos os passageiros serão atendidos. Os voos podem ser remarcados quantas vezes forem necessários sempre seguindo as regras das tabelas.

Para mais informações sobre a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas durante a pandemia de COVID-19, acesse o site da GOL.

Remarcar passagens aéreas Azul

As novas regras para remarcar passagens aéreas da Azul em razão da pandemia de COVID-19 são semelhantes à da GOL.

O reagendamento das datas do voo pode ser feito até o dia 31/10/2021, somente uma única vez e sem qualquer custo, contanto que a companhia aérea tenha alterado o voo. Ou seja, se a remarcação foi motivada por desejo do viajante, será necessário seguir as regras originais da aérea.

Para remarcar passagens aéreas na Azul, o passageiro pode acessar o site ou o aplicativo da companhia aérea e buscar a sua reserva de acordo com o código localizador de seus bilhetes. Depois, escolher novas datas e horários para viajar, segundo as informações deste post do blog da Azul.

Também é possível fazer esse procedimento através do Centro de Atendimento ao Cliente (4003-1118). As regras de remarcação e cancelamento da aérea podem ser encontradas neste link.

Remarcar passagens aéreas LATAM

Desde o início da pandemia, a LATAM criou as melhores regras de remarcação e cancelamento de passagens aéreas. Passageiros que quiserem voar em outras datas caso o voo tenha sido cancelado ou reprogramado pela aérea podem fazê-lo sem custo na mesma cabine da viagem original.

O voo pode ser reagendado durante o período de validade da passagem, ou seja, 12 meses a partir da data de início da viagem original. Passageiros que tinham viagens programas entre 01/03 a 30/12/2020 podem fazer a remarcação até 31/12/2021.  

Caso o passageiro não saiba quando poderá viajar novamente pode deixar a passagem em aberta enquanto repensa as suas possibilidades, remarcando-a depois conforme o prazo de validade.

Não há multa por remarcação de voos, mas poderá ser preciso pagar a diferença tarifária quando aplicada, conforme aponta o esquema criado pela LATAM abaixo.

Essas condições são válidas até 30/06/2021. Como os números de telefone de atendimento ao cliente da LATAM são muitos, passageiros podem conferi-los de acordo com a sua localização neste link.

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