Crianças maiores de cinco anos vão precisar apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19 para entrar no Brasil, segundo nova determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desta segunda-feira (14).
Crianças que não se vacinaram deverão cumprir quarentena de 14 dias no destino final no Brasil. Ou seja, elas vão poder entrar no país, mas vão precisar cumprir esse requisito para se deslocar livremente.
A regra é válida para cidadãos brasileiros, residentes no Brasil ou estrangeiros vindos de países que já iniciaram a vacinação infantil, tais como Argentina, Austrália, Bahrein, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, China, Cuba, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados Unidos da América, Indonésia, Israel, Paraguai, Peru, Reino Unido, Suíça, União Europeia, Uruguai e Venezuela.
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A partir do quinto dia de isolamento, a criança isolada precisará fazer um teste RT-PCR ou de antígeno. Caso o resultado seja negativo, ela poderá deixar a quarentena antes do prazo.
Outro requisito para os pequenos é a apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e um teste negativo de COVID-19. O exame pode ser tanto o antígeno, realizado nas últimas 24 horas antes do embarque, ou o RT-PCR, realizado no máximo 72 horas antes da viagem.
Esses documentos são requeridos no momento do check-in.
Crianças isentas de mostrar comprovante de vacinação
Crianças que estão fora do país há mais de 30 dias ou são viajantes de países onde a vacinação disponível é insuficiente não vão precisar mostrar o documento. As nações que se encaixam nessa categoria podem ser encontradas no site do Ministério da Saúde.
Via: Viagem Abril.