A restrição de entrada de estrangeiros no Brasil foi prorrogada por mais 30 dias, de acordo com uma publicação no Diário Oficial da União na última terça-feira (30). A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública segue as recomendações de prevenção e combate da COVID-19 desenvolvidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Estrangeiros de quaisquer nacionalidades não poderão adentrar o país por vias terrestres, aéreas ou aquáticas. As únicas exceções são personalidades que realizam atividades artísticas, esportivas ou de negócios. As viagens, no entanto, devem ser de curta duração.
Estrangeiros com visto temporário também se enquadram nas exceções, porém, precisam vir ao Brasil para fins de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, encontro com familiares, e realização de investimentos. Em outras palavras, a finalidade da visita não pode ser o turismo nem tentativa de residência no país.
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Antes do embarque, o passageiro deve mostrar uma declaração médica confirmando que não está infectado pela COVID-19. O documento deve ser feito por uma autoridade sanitária ou um médico legal.
Apenas os aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Viracopos (Campinas, SP) e Juscelino Kubitschek (DF) possuem autorização para receber os estrangeiros.