Nesta sexta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 5º Região derrubou a liminar de exigência de testes negativos para o coronavírus, realizado nas últimas 72 horas, e/ou comprovantes de vacinação contra a COVID-19 para desembarcar no Ceará, a qual foi estipulada na última quarta-feira (11).
O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior afirmou não haver embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo doméstico contribui para a disseminação das novas variantes.
Também não há evidências de que a previdência evitaria ou reduziria a propagação do coronavírus e suas variantes no estado. O desembargador destacou, ainda, que a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de vacinação seria ineficaz.
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Ela não impediria que as pessoas contaminadas embarcassem nos voos visto que pessoas imunizadas também podem carregar o coronavírus e o teste pode apresentar resultado negativo dependendo do dia de contaminação em que foi realizado.
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Variante Delta no Ceará
O estado registrou diversos casos de contaminação pela variante delta no Aeroporto Internacional de Fortaleza, uma das razões que levou o governador do Estado, Camillo Santana, a fazer o pedido da exigência de apresentação de teste negativo para a COVID-19 e/ou comprovante de vacinação de turistas.
Além disso, na última quarta-feira, um morador do município de Icó, a 360 KM de Fortaleza, foi registrado como o primeiro caso de transmissão comunitária da variante delta no Estado. Ele afirmou não ter viajado recentemente nem ter tido contato com viajantes.
O governador se pronunciou após a Justiça Federal derrubar a decisão. Ele lamentou a decisão já que o único objetivo do pedido era preservar a vida dos cearenses. Santana afirmou que o estado vai recorrer.
Via:UOL.