Boa notícia para viajantes! A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), a medida provisória (MP) que prorroga as regras de reembolso de passagens aéreas canceladas durante a pandemia.
Segundo o texto, passagens aéreas compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 vão poder ser reembolsadas em até 12 meses. Na MP original, o cancelamento e reembolso de bilhetes aéreos eram válidos somente para compras realizadas até a data de 31 de outubro de 2021.
Essa regra é benéfica para os planos de viagem de turistas brasileiros, considerando que não se sabe como estará a situação da pandemia de COVID-19 nos últimos meses do ano mesmo com o programa de vacinação em andamento. Ou seja, agora eles têm garantia de reembolso pelo restante do ano.
O texto também permite que o passageiro transforme o valor das passagens aéreas em crédito para ser usado na compra de futuros bilhetes ou de benefícios ofertados pelas companhias aéreas. Assim, ele não precisa cancelar a passagem e se sujeitar as penalidades contratuais.
Passageiros ainda podem pedir a reacomodação ou remarcação do voo independente da forma de aquisição das passagens – crédito, milhas ou dinheiro. No momento de pedir por seus direitos, viajantes devem ler com atenção as regras e os procedimentos adotados por cada companhia aérea, pois eles podem variar ligeiramente.
Via: G1.