Boa notícia para os viajantes que tiveram suas viagens aéreas afetadas pela pandemia de COVID-19, seja por cancelamento de voo ou fechamento de fronteiras. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lançou no início da semana, uma cartilha para informar os passageiros sobre os seus direitos.
A cartilha é feita no formato de perguntas e respostas, contendo 17 questões sobre os direitos dos consumidores de passagens aéreas inseridos no contexto atual da pandemia. Tem como base o Código de Defesa do Consumidor, a Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, e a Resolução n. 566, de 13/05/2020, emitida pela Agência Nacional de Aviação Comercial (ANAC).
A cartilha é uma maneira de ajudar viajantes de todo o país a não saírem no prejuízo caso não queiram viajar ou não tenham conseguido devido à fatores externos.
Como a pandemia de coronavírus se trata de um cenário atípico, as companhias aéreas devem ter em mente a situação pouco favorável dos passageiros. Afinal, muitos tiveram o seu poder aquisitivo afetado pela crise econômica gerada pelo coronavírus.
Além disso, a cartilha contém contatos úteis para brasileiros que precisam de suporte no exterior.
O material é de fácil entendimento e pode ser acessado através deste link.