Uma passageira que teve a mala extraviada durante uma viagem à Turquia receberá R$ 15 de indenização da companhia aérea responsável pela operação dos voos. Na ocasião, ela ficou cinco dias sem os seus pertences pessoais.
O caso ocorreu em 2018, mas somente agora, cinco anos depois, a passageira obteve uma reparação.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que divulgou o caso na última terça-feira (10), a viajante adquiriu um pacote de 10 dias para a Turquia. Além de ter ficado os cinco primeiros dias sem os pertences, ela não teve acesso ao medicamento de uso diário.
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Já de acordo com a companhia aérea, as malas foram devolvidas o mais breve possível. Não houve humilhação, constrangimento ou frustração durante o procedimento, apenas uma demora para entregar a bagagem despachada pela cliente. Sendo assim, não caberia indenização por danos morais.
Entretanto, a Justiça compreendeu que houve, sim, danos à passageira, que estava em viagem de férias e esperava ter todos os seus artigos pessoais com ela por todo o período da viagem.
Não ter acesso à sua bagagem desencadeou frustração e aflição na passageira, por isso, a companhia aérea foi condenada a pagar o valor de R$ 15 mil. O pedido inicial da passageira era de R$ 25 mil, mas ele foi reduzido pela Justiça.
Via: Itatiaia.