Permissão de viagem para menores agora pode ser emitida online; confira como!
Desde a última segunda-feira (02), pais podem emitir a permissão de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados online. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é necessária para viajantes menores de 18 anos viajando sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam os pais ou parentes próximos, como avós, irmãos ou tios.
Para solicitar a autorização, passageiros devem seguir os seguintes passos:
- Acessar a plataforma e-Notariado;
- Solicitar a autorização da AEV através da área “cidadão” do site;
- Preencher as informações necessárias no formulário; e
- Escolher se deseja emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento em cartório, ou de forma retomada via videoconferência.
Para a emissão por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido por cartórios de notas de maneira gratuita. A AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo app do e-Notariado.
O formato impresso da AEV continuará disponível. Ele é feito por meio de reconhecimento de firma pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas. Acesse o site do e-Notariado para saber mais.
Outros documentos necessários para o embarque
Além da autorização, passageiros menores de idade devem apresentar um documento de identificação com foto no momento do embarque. Crianças com menos de 12 podem apresentar a certidão de nascimento. Para mais informações, acesse o site da ANAC.