PL assegura que agências de viagens emitam passagens aéreas em até 24 horas após pagamento

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que determina que as agências de viagem e de turismo entreguem, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão ou o comprovante da reserva da passagem aérea.

O Projeto de Lei 4783/23 é de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Ele acrescenta a medida à Lei 12.974/14, a qual trata das atividades das agências de turismo.

Um dos motivadores do PL é o caso 123 Milhas, o qual resultou em vários consumidores lesados. A agência de viagens suspendeu, de maneira repentina, a venda de pacotes de viagem e passagens aéreas de datas flexíveis com embarques próximos.

“Essa situação, contudo, não consistiu em um episódio isolado. Tem sido corriqueira a desídia (ou omissão deliberada) por parte de algumas agências de turismo”, justificou o deputado.

De acordo com o PL, caso a passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo, o consumidor poderá exigir, alternativamente:


  • A restituição imediata da quantia paga, atualizada, que deverá ser creditada na mesma modalidade de pagamento utilizada na aquisição;
  • A remarcação da viagem, mediante efetivação de nova reserva e correspondente emissão de bilhete de passagem, com idêntica origem e destino, para data e horário de livre escolha; e
  • Tratando-se de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo, a remarcação, mediante nova reserva para data e horário de livre escolha do adquirente, dentre os disponíveis pelo prestador selecionado e mantidos os preços originalmente contratados.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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