Nesta última quarta-feira (15), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 25, que diz respeito ao socorro financeiro para as empresas aéreas.
Segundo ela, as companhias aéreas podem reembolsar os passageiros que tiveram passagens canceladas durante a pandemia de coronavírus em até 12 meses. O senador Eduardo Gomes atuou como relator. Agora, o texto segue para a sanção da Presidência da República.
A MP tem objetivo de promover um alívio imediato ao fluxo de caixa das companhias aéreas. Além do reembolso, também disciplina a remarcação de passagens de voos cancelados, regula os pagamentos de tarifas e suspende o adicional de embarque internacional.
Assim, a empresa aérea poderá oferecer ao consumidor a opção de crédito no valor maior ou igual ao do bilhete aéreo. Os créditos deverão ser usados em até 18 meses para adquirir produtos ou serviços da companhia.
O texto também trata do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por aeronautas e aeroviários. Os trabalhadores que tiveram os seus contratos suspensos devido à pandemia poderão fazer até seis saques mensais de, no máximo, três salários mínimos. Os funcionários que tiveram os seus salários reduzidos neste período também poderão sacar o FGTS, mas somente no valor de um salário mínimo.
A MP tem validade até esta quinta-feira (16). Qualquer alteração no texto faria a MP retornar para a Câmara dos Deputados. Por isso, o relatório foi aprovado com 72 votos favoráveis e somente dois votos contra.