A solicitação do Ministério Público que pedia que passageiros e tripulantes apresentassem resultado negativo do teste RT-PCR para embarcar em voos nacionais foi indeferida. O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará, acatou o pedido da Agência Nacional de Aviação Comercial (ANAC) e da União para indeferir a solicitação.
O argumento utilizado para tomar a decisão foi que o número de viajantes mensais em voos nacionais é quatro vezes maior que a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de realizar exames de COVID-19.
Nos últimos 12 meses, 42 milhões de passageiros voaram pelo Brasil, segundo a ANAC. Esse número é muito maior que os cerca de 15 milhões de testes realizados pelo SUS desde o começo da pandemia de coronavírus no país, de acordo com o Ministério Público.
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Sendo assim, a demanda de passageiros é muito superior a de pessoas que necessitam fazer os exames de COVID-19 por questões de saúde.
A exigência do Ministério Público causaria outros problemas para os passageiros, como o aumento no custo das passagens aéreas e a inviabilização do check-in por autoatendimento já que seria necessário apresentar o exame para embarcar. Logo, as aglomerações e filas retornariam.
Via: UOL.