Devido à crise no setor aéreo, oriunda da propagação do coronavírus, um acordo foi firmado em São Paulo na última sexta-feira (20) entre a Azul, Gol, Passaredo, Latam, o governo federal e o Ministério Público Federal para isentar os custos da alteração de passagens.
Passageiros poderão remarcar seus voos sem pagar taxa adicional, inclusive de diferença de tarifas. A nova medida vale para viagens que estão programadas para o período entre 1º de março e 30 de junho de 2020. O destino pode ser tanto nacional quanto internacional.
A modificação pode ser feita uma única vez contanto que, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), esta respeite os locais de partida e chegada, e a validade do bilhete aéreo (1 ano a partir da data de aquisição).
Condições para alteração de passagens previstas na TAC
Viajantes, antes de correrem fazer a mudança, prestem atenção nas seguintes regras:
- A isenção de taxas extras não vale para voos adquiridos através de programas de fidelidade, ou seja, quem comprou com milhas deverá fazer o procedimento regular.
- A isenção não vale para voos operados por empresas parceiras.
- A isenção não vale para voos fretados.
- Voos previstos para a alta temporada (julho, dezembro e janeiro ou feriados) poderão ser remarcados por todo o período da validade do bilhete.
- Voos previstos para a baixa temporada só poderão ser remarcados para voos que apresentem a mesma condição. Se o viajante quiser remarcar para voos na alta temporada e feriados, poderão fazê-lo mediante pagamento da diferença tarifária. A validade da passagem também se aplica neste caso.
- Fica proibido transferir o direito de remarcação de passagem.
- O viajante que desejar remarcar a passagem para uma origem ou destino distinto do original poderá fazê-lo contanto que pague a diferença tarifária.
- Quem quiser cancelar a passagem e transformar o valor em crédito para viajar futuramente, também pode fazê-lo sem custo nenhum. No entanto, estará sujeito a cobrança da diferença de tarifa caso o crédito não cubra o valor da passagem nova por completo.
- O valor regular das taxas somente será aplicado para viajantes que quiserem receber o reembolso em dinheiro. Além disso, a companhia aérea também poderá cobrar uma multa pela solicitação do ressarcimento. Atenção, viajantes: o prazo para receber o reembolso é de até 12 meses.
Informações adicionais
Azul
As passagens devem ter sido compradas até o dia 20/03/2020 com previsão de voo entre 1º março e 30 de junho de 2020. Caso o voo não exista mais, a passagem será convertida em créditos pelo prazo de um ano da emissão do bilhete.
Gol
O período de remarcação da Gol é de 330 dias, contando da data da compra. Se houver diferença tarifária entre passagens, esta será cobrada.
Latam
O viajante que não definir quando poderá viajar novamente, deve entrar em contato com a empresa antes da data de início da viagem original. A passagem aérea será convertida em crédito para ser usada até a data de validade do bilhete.
Passaredo
A flexibilização da alteração de tarifa é válida para passagens adquiridas até 1º de maio de 2020.
Tem alguma dúvida? Acesse os sites das companhias aéreas: Azul, Gol, Latam e Passaredo.